NORMAS TRIBUTÁRIAS COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi27.289Palavras-chave:
Tributação ecológica, Direito ambiental, Extrafiscalidade, Incentivos fiscaisResumo
O presente artigo objetiva refletir acerca da tributação voltada à proteção do meio ambiente, em que o Estado atua por normas tributárias extrafiscais como instrumento incentivador ou indutor de condutas sustentáveis. A motivação desse estudo fundamenta-se no pressuposto de que a tributação pode desempenhar função garantidora do meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio, direito fundamental previsto na Constituição Federal. Por intermédio da utilização do método de pesquisa bibliográfica, chegou-se à conclusão de que o incentivo fiscal são instrumentos eficazes a não poluição, de forma que toda a coletividade se beneficia com a proteção do patrimônio ambiental.
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