Processo de Avaliação pelos pares

1. Os artigos submetidos são analisados pelo Corpo Editorial quanto à observância do atendimento das normas editoriais, coerência interna do texto, pertinência do conteúdo do original à linha editorial do periódico e contribuição para a inovação do conhecimento. Sendo aprovados na etapa preliminar, os originais são encaminhados para apreciação de mérito de seu conteúdo.

2. Após prévia avaliação da Corpo Editorial, os artigos são submetidos a pareceristas "ad hoc". Para tanto, utiliza-se o modelo de avaliação por pares duplo-cego, de forma a garantir o sigilo quanto à identidade dos consultores e dos autores. A análise do texto é feita com base no instrumento de avaliação do periódico. Os pareceres encaminhados pelos consultores são analisados pelo Corpo Editorial quanto ao cumprimento das normas de publicação, conteúdo e pertinência. Após esse processo, são enviados aos autores com indicação de aceitação, reformulação ou recusa.

3. A revisão dos artigos desenvolvida é direcionada no sentido de que seja assegurada a integridade da revisão por pares cega. Nas revisões por pares duplo-cego, adotada pela Revista Hegemonia, o nome do autor (ou autores) nem o nome dos revisores são revelados uns aos outros. O parecer, quer favorável, quer contrário, quer sem restrições, quer com restrições, é enviado imediatamente ao interessado. Sendo favorável, informa-se ao autor o tempo provável para publicar o seu texto. Sendo favorável com restrições, se estas forem acatadas pelo interessado, a sua nova versão será reexaminada por ele parecerista. O tempo médio desses procedimentos varia de um a três meses dependendo da presteza do consultor.

4. A decisão pela publicação ou não de um artigo se faz com base em princípios de ética na pesquisa e na divulgação de informações, respeitando-se a legislação vigente e as boas condutas na cultura acadêmica. Ressalta-se que os editores não conduzirão processo editorial de manuscritos em relação aos quais se estabeleça conflito de interesses, bem como responderão, de modo a zelar pela transparência do processo editorial, a questionamentos que se interponham por autores ou pareceristas sobre a avaliação dos manuscritos.