TELETRABALHO, ACIDENTE DO TRABALHO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.31.330Palavras-chave:
Teletrabalho, acidente do trabalho, responsabilidade civil, empregadorResumo
O teletrabalho, ainda que praticado há muitos anos, ganhou impulso mais recentemente, especialmente em função do avanço da tecnologia, que permite a execução de forma remota em determinadas situações tal como se localizado nas dependências do empregador. Dessa forma, o presente trabalho objetiva responder: existe relação jurídica entre teletrabalho, acidente do trabalho e responsabilidade civil considerando as regras presentes no ordenamento jurídico vigente? Para alcançar este objetivo, analisar-se-á a legislação trabalhista brasileira, mediante a técnica de pesquisa da análise documental e bibliográfica. Com efeito, os resultados da pesquisa evidenciam que o teletrabalho, os acidentes de trabalho e a responsabilidade civil estão relacionados, havendo uma influência mútua entre as três variáveis. Por fim, conclui-se que apesar do aumento das atividades do teletrabalho, a legislação trabalhista brasileira revela-se inadequada para uma efetiva regulação da matéria, dessa forma, acarretando insegurança jurídica aos indivíduos do teletrabalho no país.
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