A POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NA PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

aspectos da medida de internação

Autores

  • Henrique Smidt Simon Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Dirce Maria da Silva Centro Universitário Euro-Americano

DOI:

https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi30.316

Palavras-chave:

situação irregular, proteção integral, ressocialização

Resumo

Este artigo pretende discutir a transição da Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral nas ações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Para isso, serão analisados, no contexto da medida de internação, aspectos do ambiente físico e infraestrutura das Unidades, além de dados quanto ao cumprimento do Plano Individual de Atendimento, procedimentos que afastam pressupostos meramente punitivos, característicos do modelo “menorista”. As ações na aplicação das medidas socioeducativas devem ser balizadas observando princípios, diretrizes e critérios que objetivem a progressiva extinção da dinâmica meramente repressiva. Constatou-se que ainda não houve mudança efetiva de mentalidade do contexto de “menor infrator” para a perspectiva do adolescente em conflito com a lei, sujeito de direitos.

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Biografia do Autor

Henrique Smidt Simon, Instituto Brasiliense de Direito Público

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Dirce Maria da Silva, Centro Universitário Euro-Americano

Mestre em Direitos Humanos, Cidadania e Violência pelo Centro Universitário UNIEURO.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998.

BRASIL. Constituição (1988). Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Brasília, DF, 18/01/2012.

CNMP, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relatório da Infância e Juventude – Resolução nº 67/2011: Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2013. 88 p. il.

CONANDA - Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo - SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, 2006. 100 p.

CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema de Garantia de Direitos – SGD - Resolução 113/Conanda/2006.

ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.068/90). Brasília: 1990.

FALEIROS, Vicente de Paula. Infância e processo político no Brasil. In: RIZZINI, Irene. PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 2ª Ed. rev. São Paulo: Cortez, 2009.

INOJOSA, Rose Marie. Sinergia em políticas e serviços públicos: desenvolvimento social com intersetorialidade. Cadernos Fundap, São Paulo, n. 22, 2001, p. 102-110.

KRAMER, Sonia. A política da pré-escola no Brasil: a arte do disfarce. Rio de Janeiro: Achiamé, 1982.

LIBERATI, Wilson. Donizeti. Adolescente e o ato infracional. São Paulo: J. Oliveira, 2002.

LIBERATI, Wilson. Direito da criança e do adolescente. 2. ed. São Paulo: Riddel, 2008. ONU: Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989.

RIZZINI, Irma. A arte de governar crianças: a história da das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Interamericano Del Niño, 1995. p. 243-298.

RIZZINI, Irene A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente / Irene Rizzini, Irma Rizzini. – Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio; São Paulo: Loyola, 2004.

SABOIA RIBEIRO, Luiz Octávio O. Proteção Integral. Corregedoria de Justiça de Mato Grosso, MT, 2015-2016.

SARAIVA, João Batista. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SECRIANÇA - Manual Sociopedagógico das Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, Secriança, 2016, p. 11.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2. Ed. – São Paulo: Cengage Learning, 2013.

SEDH - Socioeducação: Estrutura e Funcionamento da Comunidade Educativa / Coordenação técnica Antonio Carlos Gomes -- Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos,2006.156 p.

SINASE - Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo -SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, 2006. 100 p.

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

SINASE: um marco para mudanças positivas no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei. Por Ilanud – Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente, Portal Prómenino. Disponível em: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/, Acesso em: 27/julho/2017.

SNDCA. Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Levantamento SINASE 2014. Brasília: Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, 2017.

VERONESE, Josiane Rose Petry. Interesses Difusos e Direitos da Criança e do Adolescene. Belo Horizonte: Del Reu, 1996.

VERONESE, Josiane Rose Petry. Temas de direito da criança e do adolescente – São Paulo: LTr, 1997.

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Publicado

2022-01-12

Como Citar

Smidt Simon, H. ., & Maria da Silva, D. (2022). A POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NA PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: aspectos da medida de internação. Hegemonia, (30), 57–77. https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi30.316

Edição

Seção

Artigos