A ADOÇÃO À LUZ DA LEI DE BIOSSEGURANÇA
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi27.287Palavras-chave:
Adoção, Princípio da Socioafetividade, FamíliaResumo
A família do Século XXI possui sua base na afetividade, ou seja, não é mais exclusivamente patriarcal, heteroparental e biológica. Essa nova base possibilitou novas entidades familiares que possuem igualdade com a filiação biológica, como é o caso da adoção. Mesmo assim, esta recebe tratamento diferente no que diz respeito à reprodução assistida, forma de filiação biológica, uma vez que nesta são vedadas modificações nos embriões que visam à escolha de genes que influenciam no fenótipo humano, exceto quando se tratar de reprodução assistida heteróloga, enquanto que na adoção tais vedações não ocorrem, sendo permitida a escolha das crianças disponíveis para a adoção no que tange à idade, etnia e se são portadoras de alguma deficiência ou doença. Não seria essa permissão contraditória ao próprio sentido da adoção? Afinal, aquela fere o princípio da Socioafetividade bem como retira a oportunidade de uma criança ou adolescente ter um lar, uma família. Assim, o presente artigo possui o objetivo de demonstrar que o instituto da adoção envolve questões que estão muito além de qualquer fenótipo de uma criança ou adolescente.
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