DESAPOSENTAÇÃO: Um instrumento de retribuição efetiva ao aposentado brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi22.217Palavras-chave:
Desaposentação, Renúncia, Retribuição Econômica, Seguridade SocialResumo
Este artigo objetiva discutir e debater acerca da desaposentação em face do ordenamento jurídico brasileiro. Não se pode negar que, em uma sociedade em evolução, novas tendências surgem e buscam se incorporar ao seu direito, restando saber se tais inflexões podem ser benéficas ou maléficas à sociedade estatal. A Constituição Federal/1988 baseia-se na dignidade da pessoa humana, como um de seus princípios fundamentais e, sem dúvida, uma aposentadoria adequada integra esta dignidade pretendida por propiciar aos idosos as condições de manter seu sustento e saúde, sem recorrer a programas governamentais e/ou auxílio de parentes. Na sociedade pátria, tornou-se comum pessoas idosas, já jubiladas, voltarem à situação de ativas para auxiliar no custeio do lar, sendo que em certos casos, a renda desse idoso constitui-se na base principal do sustento do lar. Quando de seu retorno ao labor, novamente incidem os descontos em favor da Previdência Social, no entanto a atual legislação não permite explicitamente que essas contribuições sejam utilizadas para melhora de seus proventos, consistindo-se em obrigação para o trabalhador, mas não estabelece a devida contrapartida do Estado. Diante desse fato, surge na via jurídica a desaposentação, um instrumento de retribuição econômica do aposentado brasileiro, instituto agora discutido no Legislativo, para possibilitar o otiundignus ao trabalhador, sem que este necessite travar verdadeira batalha nos tribunais para sobreviver dignamente.
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