Educação nas Prisões: Direito Constitucional

Autores

  • Iolanda Bezerra dos Santos Brandão
  • Lia Scholze

DOI:

https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi19.161

Palavras-chave:

Educação Prisional, Direitos Humanos, Constituição Cidadã

Resumo

Este trabalho propõe a reflexão sobre as Políticas Educacionais na modalidade de Educação de Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. O processo de democratização da aprendizagem e a universalização dos direitos educacionais receberam ancoragem na Constituição Cidadã de 1988, atendendo a vontade política da sociedade civil dando espaço e voz para que diferentes segmentos pudessem participar efetivamente da definição e implementação das políticas e práticas educacionais, através da distribuição mais equitativa dos recursos e ampliação da oferta de vagas em todas as modalidades de ensino com a inclusão dos indivíduos em privação de liberdade. Analisa, também a evolução dessas políticas a luz da Lei de Diretrizes e Bases – LDB, PNE, chegando as Diretrizes Educacionais para Oferta de EJA em Privação de Liberdade. A base teórica encontra sustentação em autores como Briceño; Gomes; Neves; Pucci; Sacavino, entre outros, além dos dados do Ministério da Justiça – INFOPEN, IBGE, MEC/FNDE, MEC/INEP, IPEA, Pastoral Carcerária e Organismos Nacionais e Internacionais dos Direitos Humanos.

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Como Citar

Bezerra dos Santos Brandão, I. ., & Scholze, L. . (2016). Educação nas Prisões: Direito Constitucional . Hegemonia, (19), 17. https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi19.161

Edição

Seção

Artigos