O conceito de heteronomia para a compreensão das violações dos Direitos Humanos durante repressão à luta armada no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi17.154Palavras-chave:
Regime Militar, Luta Armada, Repressão, Valores Morais, HeteronomiaResumo
Uma das questões que mais intrigam nos estudos sobre o regime militar instaurado no Brasil em 1964, especialmente o aparelho de repressão à luta armada, é tentar compreender por qual razão as Forças Armadas aceitaram as violações sistemáticas aos Direitos Humanos como práxis do Estado durante a repressão às organizações da luta armada nas décadas de 1960-70. Os militares, por tradição, forjados nos mais rígidos valores cristãos e no ideário positivista, foram protagonistas de algumas das mais relevantes páginas da nossa História, da Proclamação da República à restauração da democracia em 1945. Contudo, com o regime militar de 1964, passaram a prender opositores de forma arbitrária e disseminada. A fazer uso da tortura em interrogatórios nos porões da repressão política. A executar prisioneiros na calada da noite. A desaparecer com seus restos mortais. Instauraram, enfim, a barbárie como modus operandi da repressão do Estado, em nome de uma suposta Segurança Nacional. Este ensaio se divide em quatro partes: 1) Historiciza a participação dos militares na política; 2) Explica a formação do Sistema de Inteligência e da Comunidade de Segurança e de Informações; 3) Expõe o modus operandi da repressão; 4) Por fim, tece reflexões sobre o conceito de heteronomia, apresentado inicialmente por Hannah Arendt e, mais tarde, aprofundado pelo filósofo Cornelius Castoriadis. A heteronomia deve ser entendida como a condição de pessoa ou de grupo que receba de um elemento que lhe é exterior, ou de um princípio estranho à razão, a lei a que se deve submeter
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