Policiamento orientado para atendimento a violência doméstica e minorias
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi15.135Palavras-chave:
Direitos Humanos, Violência Doméstica, Policiamento, Violência Contra grupos vulneráveis, Minorias, ocorrência policialResumo
A necessidade de escrever sobre esse assunto iniciou-se após várias reuniões na rede de atendimento a mulher, da cidade-satélite do Paranoá – DF, coordenada pelo Ministério Público local. O que se procura é apresentar uma proposta de um policiamento especializado para atender, em sistema emergencial, as ocorrências policiais, envolvendo os grupos denominados vulneráveis e a chamada violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal. Para tanto se tomou como referência os dados estatísticos das ocorrências registradas nas naturezas da lei n° 11.340/2006 conhecida como lei Maria da Penha – Estupros e Tentativa de Estupro. Cabe considerar que as demais naturezas envolvendo violência doméstica compreendem uma série de outros registros, que nas delegacias do Distrito Federal não são catalogadas como Violência Doméstica, ou Violência contra Grupos Vulneráveis. Tais situações incluem: injúria, perturbação do Sossego Alheio, Difamação, Lesão Corporal, Violência Contra Idosos, Abandono de incapaz, Violência Contra Pessoas do Grupo GLBT, Pessoas em Situação de Rua, etc. A proposta é inédita no Distrito Federal e tem como eixos principais os direitos humanos e o enfrentamento a Violência Doméstica.
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