O Papel da Ameaça no Direito Internacional e a Securitização do Terrorismo nos Ataques de 11 de Setembro de 2001
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi14.118Palavras-chave:
Segurança Internacional, Securitização, Afeganistão, 11 de setembro, Ato-discursoResumo
Os Estados possuem personalidade jurídica de Direito Internacional. Nessa condição, são titulares do direito à sobrevivência, sendo-lhes assegurada a adoção de medidas na garantia de sua existência. Sem embargo, a adoção de tais medidas deve suceder a identificação de uma injusta ameaça, real ou iminente, à sua integridade. Conforme a Teoria da Securitização, capitaneada por Barry Buzan e por Ole Wæver, a identificação e a posterior publicitação de uma ameaça nacional desdobra-se, progressivamente, mediante um processo de securitização, em cujo qual verificam-se categorias conceituais e unidades analíticas próprias. No evento histórico denominado Guerra do Afeganistão de 2001, caracterizado pelo conjunto de medidas militares adotadas, extraordinariamente (quanto à política interna), pelo governo norte-americano, após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, verifica-se a ocorrência de todas as categorias conceituais e unidades de análise propostas pela Escola de Copenhagen, relativamente ao processo de securitização.
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