LEI DE ANISTIA: ENTRAVE À COMPLETA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL?

Autores

  • Alessandro Rodrigues Da Costa

DOI:

https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi12.100

Palavras-chave:

anistia, justiça de transição, memória, democracia, reconciliação nacional

Resumo

A Lei nº 6.683/79, também chamada Lei de Anistia, promulgada a 28 de agosto de 1979, é marco indiscutível no processo de abertura política do Brasil que vivia, até então, um regime militar caracterizado pelo desrespeito às mais básicas formas de direitos humanos. A partir da vigência desta Lei, vários militantes favoráveis ao fim da ditadura puderam, enfim, retornar ao país, sendo que o próprio governo militar chegaria ao fim nos próximos cinco anos. Cumpre o presente artigo iluminar o contexto histórico que antecedeu e, principalmente, que sucedeu à aprovação e vigência da Lei de Anistia, em especial a polêmica, hoje robustecida, em torno do alcance da referida norma e, ainda, a aura protetora em que se transformou no que diz respeito à forma como os agentes do Estado foram poupados de responsabilizações judiciais, mesmo tendo cometidos crimes considerados gravíssimos como torturas, desaparecimentos forçados e assassinatos daqueles que eram contrários ao regime militar. [...]

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Como Citar

Rodrigues Da Costa, . A. (2013). LEI DE ANISTIA: ENTRAVE À COMPLETA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL?. Hegemonia, (12), 37. https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi12.100

Edição

Seção

Artigos