JUDICIALIZAÇÃO NA GESTÃO DO HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA: O IMPACTO DE UMA DECISÃO JURÍDICA À LUZ DA PERSPECTIVA DO BEM SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi26.273Palavras-chave:
Judicialização, Saúde, Hospital da Criança de Brasília, Bem socialResumo
Nas palavras do ilustre professor e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, judicialização significa que “algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais” e, complementa, ainda, “a primeira grande causa da judicialização foi a redemocratização do país, que teve como ponto culminante a promulgação da Constituição de 1988”. Dessa forma, tendo em vista o conceito proposto pelo ministro, o presente artigo reflete sobre o tema da judicialização na área da saúde, levando-se em consideração o estudo de um caso concreto, qual seja, a decisão do juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, que condenou a Organização Social (OS), ICIPE (Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada), – responsável por administrar o Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) – por improbidade administrativa e violação de importantes princípios e afronta à outras legislações do Direito Administrativo, em contrapartida com a decisão do relator desembargador, Alfeu Machado, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TDFT) estabelecendo, assim, de modo objetivo, suas características, alcance, objetivos, importância e, também, consequências.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores detém os direitos autorais sem restrições, devendo informar a publicação inicial nesta revista, em caso de nova publicação de algum trabalho.