MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA EM FACE DA BOA-FÉ OBJETIVA
DOI:
https://doi.org/10.47695/hegemonia.vi26.272Palavras-chave:
Contratos, Direito Civil Autonomia da vontade, Boa-fé objetivaResumo
Com a promulgação da Constituição da República de 1988 (CR/88), o Estado brasileiro passou a adotar novos critérios em sua organização, migrando de uma visão singular para uma visão coletiva do direito. É justamente essa mudança de paradigmas, de influencias do Estado Liberal para o Social, que gerou profundas mudanças no direito contratual. Nesse ponto se afirma que a boa-fé-objetiva equilibra as relações contratuais e tem importância capital nas manifestações de vontade. Em sendo assim, a vontade que antes fazia lei entre as partes, independente de norma impositiva sobre como devia ser externada, deixou de ser o único elemento das relações contratuais.
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